sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

WHATSAPP, SMS, E-MAILS, ETC. X TRABALHO.

O Banco do Brasil pode ser obrigado a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo. De acordo com o Ministério Público do Trabalho do Piauí, os funcionários do banco sofreram com cobranças de metas a serem atingidas. A principal forma de pressão era por mensagens SMS em celulares. Somente um funcionário recebeu 80 mensagens por dia.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho as cobranças eram enviadas também fora do horário de trabalho, nos finais de semana e na madrugada. “Não conseguia mais dormir, vivia com uma sensação de frustração. A superintendência do BB cobrava de tal forma que me sentia incapacitado”, afirmou um dos bancários em depoimento.

A pressão desencadeou doenças e alguns empregados estavam tomando remédio controlado para trabalhar e outros anteciparam aposentadoria. Dos funcionários ouvidos, quatro desenvolveram a Síndrome de Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional) em um período de 12 meses. A doença é caracterizada pelo estado de tensão emocional e estresse crônico, relacionados às condições desgastantes do trabalho. Também foram detectados sintomas como depressão, tremores, comportamentos agressivos e impaciência.

Para a procuradora do Trabalho Maria Elena Moreira Rêgo, responsável pela investigação, o tom de cobrança nas mensagens, extrapola os limites do aceitável. “A pressão que esses trabalhadores sofreram é injustificável e insuportável. Ouvi relatos emocionantes de homens angustiados. Trabalhadores que começaram a ser cobrados e pressionados tão intensa e constantemente que não resistiram e desistiram”, afirmou.

O valor da multa de R$ 10 milhões deverá ser revertido em campanha publicitária de combate ao assédio moral no trabalho e em programas de acompanhamento psicológico aos trabalhadores.


sábado, 18 de janeiro de 2014

CRM-SC FUNDAMENTA PARECER COM TEXTO DESTE BLOG.

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), na redação do Parecer-Consulta n. 2172/12, citou um texto deste blog para sua fundamentação.

A citação ocorre na página 3 do documento.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

COMO SERIA SUA SENTENÇA?

Prezados leitores.

O texto abaixo faz o resumo de um caso concreto. Suponhamos que ele seja verdadeiro em todos os aspectos. Imagine-se como juiz desse caso. Como seria sua sentença?

*****     *****     *****

Quando as doenças alegadas pelo trabalhador não têm qualquer relação com acidente de trabalho ou com as atividades exercidas na empresa, a perícia médica pode ser considerada desnecessária como meio de prova. Com esse argumento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso interposto por uma trabalhadora que desejava ser submetida a perícia.

A trabalhadora foi à Justiça depois de se afastar de suas atividades como servente por ter sofrido acidente de trabalho quando ia para casa. Contou que, em julho de 2009, um assaltante a jogou no chão e passou com a bicicleta sobre seus pés inúmeras vezes, o que a obrigou a fazer cinco cirurgias no pé direito e 13 treze cirurgias no pé esquerdo. Por conta disso, a funcionária requereu o pagamento de R$ 20 mil de indenização, além de horas extras, férias em dobro e FGTS.

A empresa alegou que a empregada não detalhou as lesões que teria sofrido e que os cartões de ponto indicavam que ela não faltou ao trabalho depois do assalto, apesar de ter se submetido a mais de vinte cirurgias. Acrescentou que os atestados por ela apresentados também não traziam detalhes das alegadas cirurgias, apontando apenas uma contusão e uma infecção de pele, não havendo prova concreta do roubo e do acidente.

Ao julgar o caso, a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) deferiu o pagamento de verbas como férias e horas extras, mas afastou os danos morais pelo acidente de trabalho por considerar que a lesão nos pés não ficou provada.

A empregada recorreu alegando que teve o direito de defesa cerceado porque a Justiça indeferiu a perícia médica que provaria as doenças decorrentes do acidente. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) afirmou que cabe ao juiz apreciar a admissibilidade da produção de prova, nos ternos do artigo 130 do CPC. Quanto à perícia médica, o TRT a indeferiu sob a justificativa de que as enfermidades sofridas pela servente não guardavam nenhuma relação com o assalto e as atividades exercidas na empresa.

A empregada mais uma vez recorreu, desta vez ao TST, mas a 5ª Turma não conheceu da matéria por entender que o TRT tomou sua decisão com base nos artigos 130 do CPC e 765 da CLT, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. A decisão foi tomada com base no voto do relator na Turma, o ministro João Batista Brito Pereira. 

Processo: RR-1411-79.2011.5.09.0014

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

CÂNCER X TRABALHO.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA),  aponta 19 tipos de tumores malignos que podem ter relação com o ambiente de trabalho, como cânceres de bexiga, cérebro, fígado, mama, pulmão e leucemias. Pessoas que trabalham em contato com solventes, agrotóxicos, com poeiras de carvão, metal e madeira, por exemplo, têm mais chances de desenvolver a doença.

O responsável pela pesquisa e desenvolvimento de uma empresa agrícola, Marlon Ortiz, conta que desenvolveu um câncer por causa do contato direto com um tipo de agrotóxico."Quando eu trabalhei em viveiro de mudas eu trabalhava fazendo controle de doenças e eu usei muito benomil e oito anos atrás, eu em um  seminário de tomates na Unicamp, um professor da Unicamp que trabalha com problemas de intoxicação com químicos, falou que o benomil está totalmente relacionado a câncer de tireoide, e eu tive esse câncer de tireoide e trabalhei com esse produto também.  Então é uma coisa que já me afetou particularmente", comenta Marlon Ortiz.

A chefe da área de Programa de Câncer Ocupacional e Ambiente do Inca, Ubirani Otero, conta que mais de 20 mil casos de câncer ao ano no Brasil são provocados pelo ambiente de trabalho. Ubirani Otero explica que a melhor prevenção é afastar o trabalhador da exposição causada por alguns produtos cancerígenos. "Em relação aos agrotóxicos que existe já uma forte suspeita de causar mais de 14 tipos de câncer, a gente precisa mudar a forma de produção agrícola no nosso país", afirma Otero.

A chefe da área de Programa de Câncer Ocupacional e Ambiental do Inca alerta ainda que todas as formas do amianto, mineral utilizado por indústrias, causam câncer. "Em relação ao amianto não existe alternativa a não ser proibir, banir o amianto do país porque todas as formas de amianto são cancerígenas. Em relação ao benzeno o Brasil trabalha ainda com nível de tolerância, o certo, o ideal é que o benzeno também seja substituído por outros produtos, ou que ele seja eliminado", finaliza. 


Para mais informações sobre cânceres provocados pelo ambiente de trabalho e outros tipos de tumores, acesse: www.inca.gov.br